Compete à Secretaria da Saúde planejar, coordenar e executar as ações e serviços de saúde pública. Coordenar a elaboração da programação orçamentária anual de modo que proporcione a locação de recursos compatível com os objetivos e as diretrizes estabelecidas no plano municipal de saúde e no plano plurianual. Supervisionar o cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentária, examinar a aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observando o limite previsto em lei. Gerenciar a aplicação dos recursos vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS. Contabilizar todos os documentos pertinentes à movimentação do Fundo Municipal de Saúde - FMS, observados os dispositivos legais. Supervisionar e garantir a execução orçamentária da Secretaria de Saúde. Elaborar as prestações de contas de gestão financeira do FMS e encaminhar aos órgãos competentes. Coordenar e implantar as atividades de administração do hospital municipal. À Divisão de Serviços Administrativos prover sobre a administração dos bens e serviços do hospital municipal e demais competências que lhe forem delegadas.